I-Propugnar pela restauração e preservação da Memória Cultural Afro-Brasileira em defesa da Democracia e Integração Nacional.
II-Trabalhar pela liberdade de expressão do pensamento e da informação, sob todas as formas de comunicação.
III-Defender a comunidade Afro-Brasileira e suas prerrogativas.
IV-Considerar legítima comunidade para agir na defesa da cultura nacional.
V-Enfatizar os princípios adequados à cultura Afro-Brasileira, no tocante à Educação, Cultura e Civismo.
VI-Representar o interesse geral dos associados dentro dos objetivos da entidade.
VII-Desenvolver esforços no sentido de proporcionar assistência especializada permanente aos associados.
VIII-Postular a adoção de medidas legais de proteção e amparo aos interesses morais e materiais de Afro-Brasileiros.
IX-Desenvolver e manter intercâmbio, entendimentos e acordos com autoridades, entidades culturais, científicas, artísticas e empresas de comunicação social, visando melhorar seus objetivos.
X-Representar os interesses Afro-Brasileiros junto as entidades congêneres de outros países ou internacionais, promovidos por órgãos governamentais ou não governamentais.
XI-Pleitear junto ao Governo a inclusão de representantes dos interesses Afro-Brasileiros, designados pelo INABRA, para integrar delegações oficiais a congressos ou certames internacionais de interesse cultural.
XII-Promover a celebração de convênios com instituições similares, nacionais ou estrangeiras, visando ao estabelecimento do intercâmbio de programas e informações.
XIII-Promover a realização de congressos nacionais ou internacionais, seminários, simpósios, certames e reuniões de caráter regional, a fim de atender, também, aos interesses peculiares de associados de outros centros urbanos.
XIV-Cultuar a memória daqueles que elevaram a cultura Afro-Brasileira, deixando-nos a herança do seu idealismo e do seu trabalho.
XV-Difundir o papel desempenhado pela comunidade Afro-Brasileira nos acontecimentos históricos do país, especialmente os que se referem à união, ao desenvolvimento, à educação, à cultura e à integração nacional.
XVII-Criar a honraria "MEDALHA DO MÉRITO ZUMBI DOS PALMARES" para ser outorgada a pessoas que tenham contribuído de forma inequívoca para o desenvolvimento Afro-Brasileiro.
XVII-Festejar na data de 20 de novembro o "DIA NACIONAL DA CONSCIÊNCIA NEGRA", dando ênfase ao herói nacional ZUMBI DOS PALMARES, sua vida, seu ideário, sua luta e morte.
§1°. O membro da Diretoria poderá ser reeleito, uma única vez , para um período subsequente mediante aprovação de (2/3) dos sócios aptos à votar.
§2°. O Conselho Fiscal não poderá ser reeleito.
Art. 5°. Compete a Diretoria a convocação dos sócios para as reuniões ordinárias e assembléias-gerais ordinárias e extraordinárias, e reuniões conjuntas da Diretoria e Conselho Superior; apresentar nas reuniões e assembléias, as atas anteriores lavradas em livro próprio, acompanhadas, quando for o caso, de prestação de contas e balanços; proporcionar assistência especializada aos sócios dentro das áereas de atuação do Instituto; deliberar sobre todos os assuntos buscando o desenvolvimento das atividades planejadas.
Parágrafo único. O exercício de cargos da Diretoria não será, em nenhuma hipótese remunerado.
Art. 6°. Serão criados departamentos cujos titulares serão obrigatoriamente sócios do Instituto.
Parágrafo único. Os departamentos atuarão sob a coordenação do Conselho Superior e supervisão da Diretoria, com a finalidade de executar o Plano Anual de Atividades(PAT), aprovado em reunião conjunta dos membros do Conselho Superior e da Diretoria.
Art. 7°. Os Departamentos são os seguintes:
I-Cultural
II-Educação
III-Social, Esporte e Lazer
IV-Relações Internacionais
V-Jurídico
VI-Comunicação Social
Art. 8°. Compete ao Presidente:
I-Diligenciar no sentido de que as deliberações da Diretoria sejam integralmente cumpridas.
II-Representar o INABRA em juízo ou fora dele, e, se for o caso nomear representante legal.
III-Admitir e demitir empregados, contratar e cancelar contratos de serviços, "Ad referendum" da Diretoria.
IV-Convocar reuniões da Diretoria.
V-Praticar atos permitidos pelos Estatutos e necessários ao fiel desempenho das atividades de sua competência.
Art. 9°. Compete ao Vice-Presidente:
I-Substituir o Presidente em suas ausências e impedimentos.
II-Aceitar missões especiais que lhe sejam delegadas pelo Presidente ou pelo Conselho Superior.
III-Supervisionar os Departamentos da Entidade.
Art. 10°. Compete ao 1°. Secretário:
I-Lavrar as atas e redigir expedientes e correspondências.
II-Providenciar a convocação de reuniões de acordo com determinação o Presidente.
III-Realizar as funções atinentes ao seu cargo e as que lhe sejam atribuídas pela Diretoria.
Art. 11°. Compete ao 2°. Secretário:
I-Substituir o 1°. Secretário em suas ausências e impedimentos.
II-Aceitar missões atinentes ao seu cargo e as que lhe sejam atribuídas pela Diretoria.
III-Responsabilizar-se pelo arquivo e manuseio da documentação do Instituto.
Art. 12°. Compete ao 1°. Tesoureiro:
I-Responsabilizar-se pela condução financeira, econômica e patrimonial do Instituto, mantendo os registros em perfeita ordem.
II-Manter sob sua guarda o CAIXA do INABRA e cuidar para que os cheques emitidos sejam assinados conjuntamente com o Presidente.
III-Representar o INABRA, em funções atinentes ao seu cargo, sempre que houver indicação do Presidente ou da Diretoria.
Art. 13°. Compete ao 2°. Tesoureiro:
I-Substituir o 1°. Tesoureiro em seus impedimentos.
II-Aceitar missões, atinentes ao seu cargo, que lhe sejam delegadas pelo 1°. Tesoureiro ou pela Diretoria.
§1°. A convocação para Assembléia-Geral será feita por carta-circular endereçada aos sócios e publicação em jornal de grande circulação, com antecedência mínima de (14) dias da data fixada para sua realização.
§2°. Caso não haja maioria absoluta de sócios na primeira convocação, a Assembléia-Geral deliberará em segunda convocação, trinta minutos depois, com qualquer número.
Parágrafo único. Preenchido o número total de conselheiros, só haverá vaga em caso de renuncia ou morte.
Art. 16°. Só será aceito como membro do Conselho Superior do INABRA o sócio fundador ou contribuinte de reconhecida capacidade intelectual, comprovada através de trabalhos publicados, "curriculum vitae", ou relevantes serviços prestados a causa da comunidade Afro-Brasileira.
§1°. Serão membros natos do Conselho Superior os sócios fundadores que assinaram a ata de fundação do INABRA e satisfaçam as condições previstas no artigo anterior, limitado seu número a um quarto(1/4) do total de conselheiros.
§2°. O processo de admissão, ao Conselho Superior, de novo membro se fará mediante encaminhamento de proposta, por conselheiro ou diretor, para aprovação, através de voto secreto, em reunião conjunta da Diretoria e do próprio Conselho Superior, convocada pelo Presidente, especificamente para finalidade. No caso dos quatro(4) membros de que trata o parágrafo anterior, será convocada reunião específica com o mesmo processo de votação para sua escolha.
Art. 17°. Não será permitido ao membro do Conselho Superior exercer concomitantemente as funções de conselheiro e de diretor. O eleito para Diretoria ficará, automaticamente, licenciado do Conselho Superior até o término do mandato.
Art. 18°. Compete ao Conselho Superior:
I-Elaborar o Planejamento Global do INABRA.
II-Estabelecer as metas a serem atingidas pelos Departamentos de áreas.
III-Realizar pesquisas sobre as raízes históricas, sociais, políticas e econômicas da comunidade Afro-Brasileira.
IV-Desenvolver trabalhos buscando organizar a Memória Nacional do Negro.
V-Representar o INABRA, por solicitação da Diretoria, em pronunciamentos públicos a respeito da História e Cultura dos Afro-Brasileiros.
VI-Realizar estudos, palestras, seminários, simpósios, conferências, cursos e editar trabalhos envolvendo a temática Afro-Brasileirismo.
VII-Dar assessoramento, a nível nacional e internacional, à pessoas físicas, jurídicas e entidades diversas, sobre pesquisa ou realização de trabalhos especiais, dentro dos objetivos do Instituto.
VIII-Disciplinar as atividades da FUNDAÇÃO NACIONAL AFRO-BRASILEIRA, quando for criada.
Parágrafo único. Constatada qualquer irregularidade, o Conselho Fiscal levará os fatos, imediatamente, ao conhecimento da Diretoria e Conselho Superior para adoção de medidas cabíveis, e, se necessário, medidas judiciais e afastamento imediato dos implicados.
Parágrafo único. A proposta será feita em formulário apropriado , fornecido pelo INABRA, no qual constará o nome proposto, residência e telefone, naturalidade, data de nascimento, profissão estado civil, CPF, Cédula de Identidade e n° da Carteira Profissional ou Funcional.
Art. 21°. A Proposta de Admissão será analisada em reunião de Diretoria que se pronunciará sobre a aceitação ou não do proposto.
Art. 22°. O INABRA terá as seguintes categorias de sócios: Fundadores, Contribuintes, Correspondentes, Beneméritos e Honorários.
§1°. Sócios Fundadores são aqueles que assinaram a ata de fundação do INABRA.
§2°. Sócios Contribuintes são aqueles que recolhem, mensalmente. para tesouraria do INABRA, quantia equivalente a 50% do valor de uma OTN, arredondado para dezena imediatamente superior.
§3°. Sócios Correspondentes são os residentes fora de Brasília(DF) e não desejam vincular-se a uma Divisão Estadual, e os que residem no Exterior.
§4°. Sócios Beneméritos são pessoa físicas ou jurídicas com relevante serviços prestados ao INABRA, cujos nomes serão apresentados pela Diretoria, em Assembléia-Geral e, após aprovação, será emitido Diploma a ser entregue em cerimônia pública.
§5°. Sócios Honorários são pessoas físicas ou jurídicas que tenham notabilizado no intercâmbio entre brasileiros e africanos, buscando o desenvolvimento da comunidade Afro-Brasileira.
Art. 24°. Os recursos financeiros do INABRA serão depositados em banco oficial, em nome do Instituto, em conta a ser movimentada mediante assinaturas conjuntas do Diretor-Presidente e a do Diretor-Tesoureiro.
Parágrafo único. No caso de extinção, seu patrimônio social e fundos eventualmente disponíveis reverterão em benefício de Instituição congênere, com finalidade idêntica ou similar à do INABRA, que esteja devidamente registrada no Conselho Nacional de Serviço Social.
Art. 27°. A Entidade não remunera conselheiros, diretores, não distribui lucros, vantagens ou bonificações a dirigentes, associados ou mantenedores, sob nenhuma forma.
Art. 28°. Todo sócio tem o dever de pagar regularmente suas mensalidades. Atraso superior a 6 meses será interpretado como solicitação de exclusão do quadro social, salvo razão de força maior.
Art. 29°.Os sócio não quites com as mensalidades não tem direito a voto nas Assembléias-Gerais.
Art. 30°. O sócio poderá solicitar assistência especializada de acordo com os presentes Estatutos.
Art. 31°. Os sócios Honorários serão propostos à Assembléia-Geral, pela Diretoria.
Art. 32°. Anualmente o INABRA publicará, na Imprensa Oficial e outros veículos de comunicação, o balanço econômico- financeiro e o afixará, mensalmente em sua sede, para verificação dos associados.
Art. 33°.Para execução das atividades sociais, se comprovada a necessidade, o INABRA poderá criar a FUNDAÇÃO NACIONAL AFRO-BRASILEIRA - FUNABRA, cuja atuação será disciplinada pelo Conselho Superior.
Parágrafo único. A Diretoria da FUNABRA será escolhida pelos votos dos membros do Conselho Superior e Diretoria, sendo seus titulares demissíveis "ad-nutum".
Art. 34°. Poderão ser criadas Divisões Estaduais, cuja atuação será disciplinada pelo Conselho Superior.
Art. 35°. Os presentes Estatutos poderão ser modificados em qualquer tempo, por decisão de Assembléia-Geral Extraordinária, com aprovação de dois terços(2/3) dos participantes.
Art. 36°. Não é permitido ao sócio manifestar-se político-partidariamente, religiosamente ou ideologicamente em nome do INABRA. Os reincidentes poderão ser eliminados do quadro social do Instituto, por decisão em Assembléia-Geral, observando o critério de maioria absoluta.
Art. 37°. Estes Estatutos entrarão em vigor a partir de sua aprovação em Assembléia-Geral, constituindo-se a Lei Orgânica do INSTITUTO NACIONAL AFRO-BRASILEIRO - INABRA.
Art. 38°. O Instituto poderá delegar ou receber delegação de entidades congêneres, sediadas no País ou fora dele, mediante assinatura de convênios a serem aprovados em Assembléia-Geral.
Art. 39°. A Diretoria do INABRA será composta por sócios fundadores ou contribuintes, excluindo-se as demais categorias.
Art. 40°. Não haverá limitação do número de sócios.
Art. 41°. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Superior e pela Diretoria, em reunião conjunta convocada pelo Presidente.