ESTATUTO DO INSTITUTO NACIONAL AFRO-BRASILEIRO-INABRA

CAPÍTULO I

Constituição-Sede-Fins-Prazo

Art. 1°. O INSTITUTO NACIONAL AFRO-BRASILEIRO- INABRA, fundado em Brasília, Distrito Federal, em 12.09.84, é constituído como sociedade civil, sem fins lucrativos, sem distinção de raça, de sexo, de cor ou de credo religioso, com sede e foro em Brasília, Distrito Federal, como fim de desenvolver vínculos de solidariedade entre associações congêneres, nacionais e internacionais, visando estreitar laços de confraternização e promover o desenvolvimento sócio-cultural-econômico da comunidade Afro-Brasileira. O prazo de sua duração é indeterminado.

CAPÍTULO II

Dos Objetivos

Art. 2°.São objetivos do INABRA:

I-Propugnar pela restauração e preservação da Memória Cultural Afro-Brasileira em defesa da Democracia e Integração Nacional.

II-Trabalhar pela liberdade de expressão do pensamento e da informação, sob todas as formas de comunicação.

III-Defender a comunidade Afro-Brasileira e suas prerrogativas.

IV-Considerar legítima comunidade para agir na defesa da cultura nacional.

V-Enfatizar os princípios adequados à cultura Afro-Brasileira, no tocante à Educação, Cultura e Civismo.

VI-Representar o interesse geral dos associados dentro dos objetivos da entidade.

VII-Desenvolver esforços no sentido de proporcionar assistência especializada permanente aos associados.

VIII-Postular a adoção de medidas legais de proteção e amparo aos interesses morais e materiais de Afro-Brasileiros.

IX-Desenvolver e manter intercâmbio, entendimentos e acordos com autoridades, entidades culturais, científicas, artísticas e empresas de comunicação social, visando melhorar seus objetivos.

X-Representar os interesses Afro-Brasileiros junto as entidades congêneres de outros países ou internacionais, promovidos por órgãos governamentais ou não governamentais.

XI-Pleitear junto ao Governo a inclusão de representantes dos interesses Afro-Brasileiros, designados pelo INABRA, para integrar delegações oficiais a congressos ou certames internacionais de interesse cultural.

XII-Promover a celebração de convênios com instituições similares, nacionais ou estrangeiras, visando ao estabelecimento do intercâmbio de programas e informações.

XIII-Promover a realização de congressos nacionais ou internacionais, seminários, simpósios, certames e reuniões de caráter regional, a fim de atender, também, aos interesses peculiares de associados de outros centros urbanos.

XIV-Cultuar a memória daqueles que elevaram a cultura Afro-Brasileira, deixando-nos a herança do seu idealismo e do seu trabalho.

XV-Difundir o papel desempenhado pela comunidade Afro-Brasileira nos acontecimentos históricos do país, especialmente os que se referem à união, ao desenvolvimento, à educação, à cultura e à integração nacional.

XVII-Criar a honraria "MEDALHA DO MÉRITO ZUMBI DOS PALMARES" para ser outorgada a pessoas que tenham contribuído de forma inequívoca para o desenvolvimento Afro-Brasileiro.

XVII-Festejar na data de 20 de novembro o "DIA NACIONAL DA CONSCIÊNCIA NEGRA", dando ênfase ao herói nacional ZUMBI DOS PALMARES, sua vida, seu ideário, sua luta e morte.

CAPÍTULO III

Da Administração

Art. 3°. São órgãos da Administração do INABRA: a Assembléia-Geral, o Conselho Superior, a Diretoria e o Conselho Fiscal.

Da Diretoria

Art. 4°. A Diretoria do Instituto compor-se-á de Presidente, Vice-Presidente, 1° Secretário, 2° Secretário, 1° Tesoureiro, 2° Tesoureiro e conselho Fiscal, composto de três membros titulares e três suplentes, eleitos por voto direto e secreto dos sócios em gozo dos seus direitos. O mandato da Diretoria é de dois anos.

§1°. O membro da Diretoria poderá ser reeleito, uma única vez , para um período subsequente mediante aprovação de (2/3) dos sócios aptos à votar.

§2°. O Conselho Fiscal não poderá ser reeleito.

Art. 5°. Compete a Diretoria a convocação dos sócios para as reuniões ordinárias e assembléias-gerais ordinárias e extraordinárias, e reuniões conjuntas da Diretoria e Conselho Superior; apresentar nas reuniões e assembléias, as atas anteriores lavradas em livro próprio, acompanhadas, quando for o caso, de prestação de contas e balanços; proporcionar assistência especializada aos sócios dentro das áereas de atuação do Instituto; deliberar sobre todos os assuntos buscando o desenvolvimento das atividades planejadas.

Parágrafo único. O exercício de cargos da Diretoria não será, em nenhuma hipótese remunerado.

Art. 6°. Serão criados departamentos cujos titulares serão obrigatoriamente sócios do Instituto.

Parágrafo único. Os departamentos atuarão sob a coordenação do Conselho Superior e supervisão da Diretoria, com a finalidade de executar o Plano Anual de Atividades(PAT), aprovado em reunião conjunta dos membros do Conselho Superior e da Diretoria.

Art. 7°. Os Departamentos são os seguintes:

I-Cultural

II-Educação

III-Social, Esporte e Lazer

IV-Relações Internacionais

V-Jurídico

VI-Comunicação Social

Art. 8°. Compete ao Presidente:

I-Diligenciar no sentido de que as deliberações da Diretoria sejam integralmente cumpridas.

II-Representar o INABRA em juízo ou fora dele, e, se for o caso nomear representante legal.

III-Admitir e demitir empregados, contratar e cancelar contratos de serviços, "Ad referendum" da Diretoria.

IV-Convocar reuniões da Diretoria.

V-Praticar atos permitidos pelos Estatutos e necessários ao fiel desempenho das atividades de sua competência.

Art. 9°. Compete ao Vice-Presidente:

I-Substituir o Presidente em suas ausências e impedimentos.

II-Aceitar missões especiais que lhe sejam delegadas pelo Presidente ou pelo Conselho Superior.

III-Supervisionar os Departamentos da Entidade.

Art. 10°. Compete ao 1°. Secretário:

I-Lavrar as atas e redigir expedientes e correspondências.

II-Providenciar a convocação de reuniões de acordo com determinação o Presidente.

III-Realizar as funções atinentes ao seu cargo e as que lhe sejam atribuídas pela Diretoria.

Art. 11°. Compete ao 2°. Secretário:

I-Substituir o 1°. Secretário em suas ausências e impedimentos.

II-Aceitar missões atinentes ao seu cargo e as que lhe sejam atribuídas pela Diretoria.

III-Responsabilizar-se pelo arquivo e manuseio da documentação do Instituto.

Art. 12°. Compete ao 1°. Tesoureiro:

I-Responsabilizar-se pela condução financeira, econômica e patrimonial do Instituto, mantendo os registros em perfeita ordem.

II-Manter sob sua guarda o CAIXA do INABRA e cuidar para que os cheques emitidos sejam assinados conjuntamente com o Presidente.

III-Representar o INABRA, em funções atinentes ao seu cargo, sempre que houver indicação do Presidente ou da Diretoria.

Art. 13°. Compete ao 2°. Tesoureiro:

I-Substituir o 1°. Tesoureiro em seus impedimentos.

II-Aceitar missões, atinentes ao seu cargo, que lhe sejam delegadas pelo 1°. Tesoureiro ou pela Diretoria.

Da Assembléia-Geral

Art. 14°. A Assembléia-Geral será constituída pelos sócios em dia com a tesouraria sendo realizada, uma vez em cada ano, durante o mês de julho, por convocação expressa da Diretoria e, extraordinariamente, por convocação da Diretoria ou de dois terços(2/3) dos sócios em gozo dos seus direitos, sempre que houver assunto relevante a tratar.

§1°. A convocação para Assembléia-Geral será feita por carta-circular endereçada aos sócios e publicação em jornal de grande circulação, com antecedência mínima de (14) dias da data fixada para sua realização.

§2°. Caso não haja maioria absoluta de sócios na primeira convocação, a Assembléia-Geral deliberará em segunda convocação, trinta minutos depois, com qualquer número.

Do Conselho Superior

Art. 15°. O Conselho Superior é o órgão deliberativo máximo do INABRA, compor-se-á de dezesseis(16) membros, não sendo obrigatório, inicialmente, o preenchimento das vagas.

Parágrafo único. Preenchido o número total de conselheiros, só haverá vaga em caso de renuncia ou morte.

Art. 16°. Só será aceito como membro do Conselho Superior do INABRA o sócio fundador ou contribuinte de reconhecida capacidade intelectual, comprovada através de trabalhos publicados, "curriculum vitae", ou relevantes serviços prestados a causa da comunidade Afro-Brasileira.

§1°. Serão membros natos do Conselho Superior os sócios fundadores que assinaram a ata de fundação do INABRA e satisfaçam as condições previstas no artigo anterior, limitado seu número a um quarto(1/4) do total de conselheiros.

§2°. O processo de admissão, ao Conselho Superior, de novo membro se fará mediante encaminhamento de proposta, por conselheiro ou diretor, para aprovação, através de voto secreto, em reunião conjunta da Diretoria e do próprio Conselho Superior, convocada pelo Presidente, especificamente para finalidade. No caso dos quatro(4) membros de que trata o parágrafo anterior, será convocada reunião específica com o mesmo processo de votação para sua escolha.

Art. 17°. Não será permitido ao membro do Conselho Superior exercer concomitantemente as funções de conselheiro e de diretor. O eleito para Diretoria ficará, automaticamente, licenciado do Conselho Superior até o término do mandato.

Art. 18°. Compete ao Conselho Superior:

I-Elaborar o Planejamento Global do INABRA.

II-Estabelecer as metas a serem atingidas pelos Departamentos de áreas.

III-Realizar pesquisas sobre as raízes históricas, sociais, políticas e econômicas da comunidade Afro-Brasileira.

IV-Desenvolver trabalhos buscando organizar a Memória Nacional do Negro.

V-Representar o INABRA, por solicitação da Diretoria, em pronunciamentos públicos a respeito da História e Cultura dos Afro-Brasileiros.

VI-Realizar estudos, palestras, seminários, simpósios, conferências, cursos e editar trabalhos envolvendo a temática Afro-Brasileirismo.

VII-Dar assessoramento, a nível nacional e internacional, à pessoas físicas, jurídicas e entidades diversas, sobre pesquisa ou realização de trabalhos especiais, dentro dos objetivos do Instituto.

VIII-Disciplinar as atividades da FUNDAÇÃO NACIONAL AFRO-BRASILEIRA, quando for criada.

Do Conselho Fiscal

Art. 19°. Os Conselho Fiscal reunir-se-á, obrigatoriamente, uma(1) vez em cada dois(2) meses. Será constituído de três membros titulares e três suplentes, competindo-lhe examinar balancetes, balanços, relatórios financeiros, extrato de contas bancárias, prestação de contas da Entidade e acompanhar a execução financeira e orçamentária, podendo examinar livros, documentos e solicitar informações e esclarecimentos à Diretoria.

Parágrafo único. Constatada qualquer irregularidade, o Conselho Fiscal levará os fatos, imediatamente, ao conhecimento da Diretoria e Conselho Superior para adoção de medidas cabíveis, e, se necessário, medidas judiciais e afastamento imediato dos implicados.

CAPÍTULO IV

Dos Sócios

Art. 20°. Será aceito como sócio do INABRA todo cidadão maior de 21 anos de idade, interessado em trabalhar em favor dos objetivos do Instituto, mediante apresentação de Proposta de Admissão firmada por um associado no gozo de seus direitos.

Parágrafo único. A proposta será feita em formulário apropriado , fornecido pelo INABRA, no qual constará o nome proposto, residência e telefone, naturalidade, data de nascimento, profissão estado civil, CPF, Cédula de Identidade e n° da Carteira Profissional ou Funcional.

Art. 21°. A Proposta de Admissão será analisada em reunião de Diretoria que se pronunciará sobre a aceitação ou não do proposto.

Art. 22°. O INABRA terá as seguintes categorias de sócios: Fundadores, Contribuintes, Correspondentes, Beneméritos e Honorários.

§1°. Sócios Fundadores são aqueles que assinaram a ata de fundação do INABRA.

§2°. Sócios Contribuintes são aqueles que recolhem, mensalmente. para tesouraria do INABRA, quantia equivalente a 50% do valor de uma OTN, arredondado para dezena imediatamente superior.

§3°. Sócios Correspondentes são os residentes fora de Brasília(DF) e não desejam vincular-se a uma Divisão Estadual, e os que residem no Exterior.

§4°. Sócios Beneméritos são pessoa físicas ou jurídicas com relevante serviços prestados ao INABRA, cujos nomes serão apresentados pela Diretoria, em Assembléia-Geral e, após aprovação, será emitido Diploma a ser entregue em cerimônia pública.

§5°. Sócios Honorários são pessoas físicas ou jurídicas que tenham notabilizado no intercâmbio entre brasileiros e africanos, buscando o desenvolvimento da comunidade Afro-Brasileira.

CAPÍTULO V

Do Patrimônio

Art. 23°. O patrimônio do INABRA será constituído de bens móveis e imóveis, das cotribuições dos sócios, de doações, de subvenções , de legados e de transferência de direitos de pessoas físicas ou jurídicas interessadas nos objetivos do Instituto.

Art. 24°. Os recursos financeiros do INABRA serão depositados em banco oficial, em nome do Instituto, em conta a ser movimentada mediante assinaturas conjuntas do Diretor-Presidente e a do Diretor-Tesoureiro.

CAPÍTULO VI

Da Liquidação

Art. 25°. O INABRA poderá ser extinto em qualquer tempo, por deliberação da maioria dos sócios, em Assembléia-Geral Extraordinariamente, convocada para tal fim.

Parágrafo único. No caso de extinção, seu patrimônio social e fundos eventualmente disponíveis reverterão em benefício de Instituição congênere, com finalidade idêntica ou similar à do INABRA, que esteja devidamente registrada no Conselho Nacional de Serviço Social.

CAPÍTULO VII

Das Disposições Gerais

Art. 26°. Os sócios não respondem subsidiariamente nem solidariamente pelas obrigações contraídas pelo INABRA.

Art. 27°. A Entidade não remunera conselheiros, diretores, não distribui lucros, vantagens ou bonificações a dirigentes, associados ou mantenedores, sob nenhuma forma.

Art. 28°. Todo sócio tem o dever de pagar regularmente suas mensalidades. Atraso superior a 6 meses será interpretado como solicitação de exclusão do quadro social, salvo razão de força maior.

Art. 29°.Os sócio não quites com as mensalidades não tem direito a voto nas Assembléias-Gerais.

Art. 30°. O sócio poderá solicitar assistência especializada de acordo com os presentes Estatutos.

Art. 31°. Os sócios Honorários serão propostos à Assembléia-Geral, pela Diretoria.

Art. 32°. Anualmente o INABRA publicará, na Imprensa Oficial e outros veículos de comunicação, o balanço econômico- financeiro e o afixará, mensalmente em sua sede, para verificação dos associados.

Art. 33°.Para execução das atividades sociais, se comprovada a necessidade, o INABRA poderá criar a FUNDAÇÃO NACIONAL AFRO-BRASILEIRA - FUNABRA, cuja atuação será disciplinada pelo Conselho Superior.

Parágrafo único. A Diretoria da FUNABRA será escolhida pelos votos dos membros do Conselho Superior e Diretoria, sendo seus titulares demissíveis "ad-nutum".

Art. 34°. Poderão ser criadas Divisões Estaduais, cuja atuação será disciplinada pelo Conselho Superior.

Art. 35°. Os presentes Estatutos poderão ser modificados em qualquer tempo, por decisão de Assembléia-Geral Extraordinária, com aprovação de dois terços(2/3) dos participantes.

Art. 36°. Não é permitido ao sócio manifestar-se político-partidariamente, religiosamente ou ideologicamente em nome do INABRA. Os reincidentes poderão ser eliminados do quadro social do Instituto, por decisão em Assembléia-Geral, observando o critério de maioria absoluta.

Art. 37°. Estes Estatutos entrarão em vigor a partir de sua aprovação em Assembléia-Geral, constituindo-se a Lei Orgânica do INSTITUTO NACIONAL AFRO-BRASILEIRO - INABRA.

Art. 38°. O Instituto poderá delegar ou receber delegação de entidades congêneres, sediadas no País ou fora dele, mediante assinatura de convênios a serem aprovados em Assembléia-Geral.

Art. 39°. A Diretoria do INABRA será composta por sócios fundadores ou contribuintes, excluindo-se as demais categorias.

Art. 40°. Não haverá limitação do número de sócios.

Art. 41°. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Superior e pela Diretoria, em reunião conjunta convocada pelo Presidente.

 
 
Orlando Costa
Presidente
 
 

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