Pronunciamento do Deputado Fernando Ferro na sessão da Câmara do dia 12 de março de 2003 

Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados.

No Brasil, até o ano de 1964, o consumo de agrotóxicos era de aproximadamente 16 mil toneladas ao ano, sendo utilizados nas lavouras de algodão, café e hortigrangeiros. A partir daí, sua comercialização foi-se expandindo livremente, causando grandes danos à saúde humana e ao meio ambiente.

Atualmente, o emprego dos agrotóxicos, em nosso País, é cada vez maior e portanto continua   matando, continua destruindo o meio ambiente, continua desrespeitando a legislação vigente e para agravar: mascarado sob o rótulo de avanço tecnológico temos o uso de agrotóxicos introduzido diretamente no gens de alimentos básicos de nossa população e que fazem parte de nossa pauta de exportação minando a vantagem comercial que nosso país tem em relação à pureza de alguns cereais.

Lamentavelmente, devido a uma política perversa globalizante, o Brasil é um grande consumidor desses venenos químicos.

A Organização Mundial das Nações Unidas para a Agricultura e Alimentação (FAO) denunciou que a maioria dos países em desenvolvimento usa técnicas de mais de 40 anos atrás, o que provoca desperdício e contaminação ambiental. E no Brasil, segundo o estudo, alguns horticultores despejam até 10 mil litros de pesticidas por hectare.

O excesso desses produtos, sendo carregado pelas chuvas para os córregos e rios, polui as águas, causando danos às espécies que nelas vivem, deformando-as, matando-as ou exterminando-as pela interrupção de sua cadeia alimentar. Volumes altos de aplicação provocam também a contaminação do solo e danos à saúde.

O Brasil é o quarto maior consumidor mundial de substâncias químicas tóxicas empregadas na agricultura.

No período compreendido entre 1988 e 1998, o aumento da comercialização de agrotóxicos foi oito vezes superior ao da produção brasileira de grãos.

No Brasil, em apenas quatro anos, quase dobrou-se o volume de venda desses produtos. Em 1995, o valor total de agrotóxicos comercializados no País foi de US$ 1,6 bilhão e, em 1998, atingiu US$ 2,5 bilhões, segundo dados do Sindicato Nacional da Indústria de Defensivos Agrícolas  (SINDAG). Foram despejados no meio ambiente 101 bilhões de litros de fungicidas, herbicidas e inseticidas.

Com a dispersão de sementes transgências principalmente  no sul do país, de forma ilegal, o uso de herbicidas intensificou-se derrubando a falácia de que transgênicos diminuem o uso de agrotóxicos.

De acordo com a FNP Consultoria, a soja no RS apresentou o maior incremento do consumo de herbicidas por unidade de área, considerando as posições de 1999 e 2002. O consumo de herbicida no RS cresceu 47,6% enquanto decresceu na maioria dos estados. Em 1999, a soja no RS ocupava o 5º posto no consumo de herbicidas por unidade de área; no ano passado, passou a ser o 3º maior.

Em 2001, o mercado de agrotóxicos movimentou cerca de US$ 2,3 bilhões e cresceu à taxa de 7,9% ao ano, de 1991 a 2001. No mesmo período, as vendas internas de herbicidas – incluindo o glifosato utilizado na soja RR – cresceu 7,2% ao ano, sendo responsáveis pela metade das vendas totais de agrotóxicos em 2001.  

As tabelas abaixo são elucidativas:

Evolução do uso de herbicidas (kg/ha)

UF             1999          2002          variação

RS             2,10           3,10           47,6%

MS             3,30            2,84            - 13,9%

PR              8,30            4,35            - 47,6%

BA             1,00            0,74            -26,0%

GO            3,10            3,65            17,7%

MG            2,35            2,15            - 8,5%

MT             4,40            2,05            - 53,4%

 

Vendas de agrotóxicos no Brasil (mil US$) 

Ano            herbicidas            total  

1991           533.591               988.060

1992           515.714               947.409

1993           588.597               1.049.811

1994           775.762               1.404.047

1995           834.976               1.535.648

1996           1.005.112             1.792.671

1997           1.214.818             2.181.091

1998           1.367.155             2.560.190

1999           1.175.933             2.329.067

2000           1.300.515             2.499.958

2001           1.143.089             2.287.482

Fato grave, também, no Brasil é que do total de produtos agrotóxicos comerciais com uso permitido, 17,7% são classificados como extremamente tóxicos (classe I). Entre os herbicidas, 13,8%; nos inseticidas, 24,8%; nos fungicidas, 12,9%; e nos demais, 9% são extremamente tóxicos.

Isto significa dizer que estamos usando intensa e criminosamente esses venenos, cujas conseqüências não temos como avaliar, devido à precariedade das políticas de acompanhamento e de aferição dos resultados e impacto sobre o meio ambiente e a vida de nossa população.

A realidade mostra também que, apesar do uso maciço de agrotóxicos, o número de pragas aumentou sobremaneira em todo o mundo, com degradação ambiental generalizada ou grandes perdas na produção.

Não há, também, um acompanhamento sistemático da obrigatoriedade do cumprimento do período de carência antes de o produto ser colocado à venda ao consumidor.

Este fato por si já seria suficiente para justificar um incremento no controle sobre os agrotóxicos no País.

No entanto a situação ainda é mais séria quando constatamos que a notificação das intoxicações por agrotóxicos no Brasil ainda é muito precária. Na maior parte dos Estados, as notificações não são objeto dos sistemas de vigilância epidemiológica e sanitária.

De acordo com o Ministério da Saúde, dentre os casos registrados, 50% encontram-se na faixa etária entre 20 e 49 anos. Inside pois diretamente e mais fortemente na PEA de nosso Pais.

Acredita-se que, no Brasil, para cada caso notificado existam outros 50 desconhecidos. As estatísticas consolidadas sobre o assunto não retratam a perversa realidade, pois não há a obrigatoriedade de notificação.

Se a esse trágico número juntarmos os diversos profissionais que  têm contato com os agrotóxicos: os trabalhadores das indústrias de formulação e síntese, os trabalhadores de transporte e de comércio, os empregados de firmas desinsetizadoras e os de saúde pública, além de toda a população, através dos resíduos nos alimentos estaremos tratando de uma situação de verdadeira calamidade pública!

Importante salientar que os mercados europeu, norte-americano, asiático e o próprio Mercosul, estão cada vez mais exigentes em termos qualitativos, demandam produtos sadios, livres de agrotóxicos. Assumem grande importância, assim, as barreiras não-tarifárias.

Sr. Presidente, Sras. E Srs. Deputados, temos necessidade, é lógico, de uma agricultura mais saudável, sem componentes tóxicos que venham artificialmente gerar maior produtividade, mas que no médio prazo destróem o equilíbrio ambiental e inviabilizam a produção.

Necessitamos, isto sim, de uma vida saudável com uma alimentação sem produtos químicos que agridam a nossa população, nossos ecossistemas, nosso ambiente de vida, enfim.

Sempre preocupados com o problema do abuso de  agrotóxicos e cientes da necessidade de alteração da legislação vigente, repleta de falhas e lacunas, apresentamos diversas proposições que tramitam nesta Casa. São elas:

- 1. PL. nº 2.250, de 1996, que dispõe sobre a exigência de responsável técnico nos estabelecimentos de comercialização e depósitos de produtos agrotóxicos, seus componentes e afins;

- 2. PL. nº 2.336, de 1996, que dispõe sobre a obrigatoriedade de avaliação periódica de saúde e análise laboratorial para trabalhadores expostos a produtos agrotóxicos, seus componentes e afins;

- 3. PL. nº 2.690, de 1997, que altera a Lei nº 7.802, de 11/07/89, para acrescentar parágrafos ao art. 13, estabelecendo que o usuário de agrotóxico deverá apresentar, no ato da aquisição do produto, juntamente com o receituário agronômico, documento que o credencie como aplicador;

- 4. PL. nº 2.691, de 1997, que veda a produção, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação e a exportação de agrotóxicos e dá outras providências;

-         5. PL. nº 2.459, de 2000, que dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais às pessoas físicas e jurídicas que se dediquem  ao sistema orgânico de produção agropecuária;

-         6. PFC – Propõe que a Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias fiscalize o Ministério da Agricultura e do Abastecimento, o Ministério da Saúde, o Ministério do Trabalho, o Ministério do Meio Ambiente dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, e o Ministério das Relações Exteriores, sobre o uso de agrotóxicos

-         7. PL. nº 4572, de 2001, que dispõe sobre alteração na Lei nº 9.294 para proibir a propaganda de agrotóxicos. 

Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, dado a gravidade da situação, gostaríamos, de contar com a colaboração de nossos colegas parlamentares para agilizar a apreciação dessas propostas, urgentíssimas hoje.

Muito obrigado!   Fernando Ferro